Mantendo a área fiscal sobre controle!
Alguns Conceitos Importantes
Fato gerador: significa a hipótese prevista em lei, cuja ocorrência faz surgir a obrigação tributária.
Báse de Cálculo: é o valor sobre o qual incide tributação.
Tributo: é toda obrigação pecuniária (não proveniente de sanção de ato ilícito), em moeda ou em valor que nela se possa exprimir, instituída em lei e cobrada mediante ato administrativo vinculado.
Tributo Direto: é aquele em que o próprio contribuinte arca com ônus financeiro do tributo (IRPF, IRPJ, ITR, IPTU, IPVA, …)
Tributo Indireto: é aquele em que contribuinte pela lei (contribuinte de direito ou de jure) repassa o ônus financeiro do tributo para terceiro (contribuinte de fato). É o caso do IPI ou do ICMS.
Tipos de Tributos
Impostos: Obrigações devidas pelo contribuinte devido a incidência de um fato gerador, em que a destinação dos recursos obtidos por meio do recolhimento é utilizada para o financiamento de serviços públicos, como educação, saúde e segurança.
Taxas: É a contraprestação de um serviço público prestado ao contribuinte, como no exemplo das taxas de serviço do departamento de trânsito, taxas da polícia federal (emissão de passaporte), ou taxas de coleta de lixo urbano.
Contribuições: São as obrigações devidas pelo contribuinte, quando da incidência de um fato gerador, cuja destinação dos recursos obtidos é específica a um determinado fim, como no exemplo do PIS (Programa de Integração Social) ou Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social.
Empréstimo compulsório: É aquele em que há captação compulsória pecuniária do contribuinte a título de empréstimo, com a promessa de resgate em determinado prazo previsto em lei.
Contribuições parafiscais: são as obrigações tributárias cuja arrecadação é destinada ao custeio de atividades não exercidas pelo Estado diretamente, mas que são de interesse público, como no exemplo das contribuições ao SESC, SESI, SENAC e SENAI.
Tributação Básica
O tema tributação na Indústria é muito vasto e, para sermos completos, exigiria um aprofundamento que não é o escopo aqui, sendo, inclusive, tarefa inerente ao contador da empresa. Portanto, apresentamos apenas um pequeno resumo com alguns dos principais impostos incidentes em uma operação industrial, mas que já pode proporcionar uma boa visão geral.
* Os valores apresentados são apenas ilustrativos, já que as alíquotas de impostos variam de município para município, de estado para estado, e de tempos em tempos, portanto, para saber valores atualizados, consulte um contador. |
Substituição Tributária do ICMS
É o regime de tributação do ICMS no qual se atribui a um contribuinte a responsabilidade do recolhimento de imposto relativo a fato gerador de outro contribuinte. O chamado contribuinte substituto é aquele eleito para efetuar o recolhimento do ICMS, e o contribuinte substituído é aquele que recebe o crédito do imposto pago nas operações antecedentes, pelo que, lhe é assegurado o direito à restituição, caso o fato gerador presumido não se realizar.