Atravessando fronteiras para fazer negócios!
Introdução
O Comércio Exterior (Comex) é a área da Organização responsável pela Logística Internacional, ou seja, a importação e a exportação, seja de matéria-prima, ou de produto acabado. São várias as padronizações que envolvem o comércio exterior, sejam de medidas, sejam de regulamentações, com a finalidade de promover e facilitar o comércio internacional.
Padronização dos Termos de Acordo Internacionais de Comércio:
Toda negociação internacional deve envolver os chamados incoterms (International Commercial Terms) que definem as várias responsabilidades envolvidas no transporte. A Câmara do Comércio Internacional (ICC International Chamber of Commerce) divulgou a nova edição de 2010 dos Incoterms (Termos de Internacionais de Comércio), mas que se tornou válida somente à partir de 01/01/2011. A nova versão retirou quatro termos da versão 2000 e incluiu dois novos, reduzindo de treze para onze o número de Incoterms. Os Incoterms que saíram da versão 2010 foram: DAF (delivered at frontier), DES (delivered ex-ship), DEQ (delilvered ex-quay), e DDU (delivered duty unpaid). As Incoterns incluídas na versão 2010 foram: DAT (delivered at terminal) e DAP (dellivered at place). Os Incoterms valem apenas entre exportador e importador, não produzindo efeitos aos demais envolvidos, tais como: despachantes, transportadoras, seguradoras, etc.
Veja abaixo a tabela 2010, com as respectivas responsabilidades:
Padronização de Medidas dos Contêineres de Transporte de Mercadorias
Tanto a importação, como a exportação, utiliza-se de contêineres padronizados internacionalmente para transporte das mercadorias. Veja abaixo a relação dos principais modelos e suas medidas.
Padronização de Medidas dos Paletes de Transporte de Mercadorias
Com relação à padrões e medidas, importante considerar a questão dos paletes. Até há anos atrás tínhamos inúmeras medidas de paletes, dificultando a intercambiabilidade e redução de custos. Essa situação não era diferente no mundo todo. Embora ainda existam variações demais (no Brasil e lá fora), a tendência mundial deve seguir para a padronização, e parece convergir para a medida 1,0m x 1,2m, que é o padrão PBR I (veja detalhes da norma acessando o website da Abras (Associação Brasileira dos Supermercados). Veja abaixo uma tabela com resumo das medidas e região.
Padronização dos Método de Classificação Internacional de Mercadorias
O Sistema Harmonizado de Codificação de Mercadorias (internacional), ou simplesmente, Sistema Harmonizado (SH), é compreendido por uma documentação dividida em 21 seções, e é o método utilizado na classificação das mercadorias transacionadas internacionalmente, sendo baseado numa estrutura de códigos e respectivas descrições. Esse sistema foi criado para aprimorar a coleta, comparação e análise das estatísticas do comércio exterior, além disso, facilitar as negociações e a composição dos fretes.
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. A NCM é composta de oito dígitos, sendo que os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL.
A codificação da NCM obedece à estrutura abaixo descrita:
Processos de Comércio Exterior
Veja abaixo dois fluxogramas simplificados dos processos de importação e de exportação, demonstrando as atividades básicas envolvidas:
Despacho Aduaneiro
O despacho aduaneiro é a sequência de atos onde a operação de importação ou de exportação é apresentada pelo interessado (importador ou exportador) à autoridade aduaneira, que, então, verificará se os documentos e a mercadoria apresentada estão de acordo com a legislação e regulamentação específica. As etapas do processo de despacho aduaneiro foram inseridas de modo muito resumido, nos fluxogramas dos processos genéricos de importação e exportação. Para você conhecer mais detalhes do despacho aduaneiro, veja a seguir os fluxogramas do despacho aduaneiro de importação e de exportação.
Drawback
O drawback é um regime aduaneiro especial, instituído pelo decreto lei n° 37 de 1996, cujo objetivo principal é o de fomentar as exportações através da suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre matéria-prima importada para utilização em produto a ser exportado.
Existem 3 tipos de modalidades do drawback:
Isenção: consiste na isenção de tributos incidentes na importação de matéria-prima, em quantidade e qualidade equivalentes, com o objetivo de compensar a tributação feita em material importado anteriormente e utilizado na manufatura de produto que foi exportado. Não há obrigatoriedade da utilização da nova matéria-prima em produtos a serem exportados, já que o benefício acontece sempre após o fato comprovado. É um método de melhor controle.
Suspensão: consiste na suspensão dos tributos incidentes nas importações de matérias-primas que serão utilizadas na fabricação de produtos a serem exportados. Nesse caso, existe a obrigatoriedade de se exportar produtos que utilizem a quantidade de matéria-prima especificada no pedido inicial do benefício. É um método mais utilizado onde a empresa tem certeza e total controle da manufatura das exportações.
Restituição: consiste na restituição de valores pagos de tributos incidentes na importação de material que foi utilizado em produtos que foram exportados.